077358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 077358
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030180
Nr Documento: SJ198904120773581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c8b769aeced5d6a802568fc003b1280
Sumário
I - Para que lhe seja concedido o estatuto de objector de consciência, não basta que o requerente prove ser militante de associação religiosa que se define como contrária ao uso da violência, mesmo que em defesa da pátria, da comunidade em que se encontra inserido ou da sua própria pessoa. II - Além do mais, tem de provar factos concretos relacionados com o seu comportamento anterior que sejam demonstrativos da seriedade da sua convicção.