003760 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 003760
ACORDAO
Descritores: Futebolista profissional, Contrato de trabalho, Registo, Federação portuguesa de futebol, Constitucionalidade material, Constitucionalidade formal, Segurança no emprego, Legislação de trabalho, Participação de organizações dos trabalhadores, Rescisão pelo trabalhador, Falta de pagamento, Culpa, Ónus da prova
Sumário
I - O artigo 11 do Decreto-Lei 413/87, que introduziu alterações ao Código do Imposto Profissional, visando adequar o respectivo regime ao curto período de duração da actividade de profissional do desporto, não foi revogado pelo Código do IRS, mantendo-se, pois, em vigor. II - O mesmo artigo 11 padece de inconstitucionalidade material, enquanto viola a garantia consagrada no artigo 53, a de inconstitucionalidade formal enquanto foi publicado sem respeito dos direitos consignados nos artigos 54 n. 5 alínea d) e 56 n. 2 alínea a), todos da Constituição da República. III - Rescindido por jogador profissional o seu contrato, alegando falta de pagamento dos salários e adicionais, impende sobre o clube o ónus da prova de que não procedeu com culpa.
Texto
N