079683 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 079683
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro, Responsabilidade civil por acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007905
Nr Documento: SJ199102260796831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65592ca61af80287802568fc0039bd2b
Sumário
I - O contrato de seguro, como contrato que e, so pode obrigar uma e outras das partes ao que foi clausulado na respectiva apolice, como decorre do principio geral expresso no artigo 406 do Codigo Civil. II - Estando a responsabilidade do proprietario do veiculo automovel contra terceiros coberta pela apolice de seguro contratada pela re ate ao montante de 1000000 escudos, esta responde pelos prejuizos que ultrapassem esta importancia, uma vez que so pagou premios correspondentes aquele capital e seria de todo injustificado responsabilizar a seguradora para alem daquela quantia.