003265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003265
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito pignoraticio, Penhor, Graduação de creditos, Privilegio mobiliario geral, Privilegio imobiliario, Credito da previdencia, Privilegio creditorio
Sumário
I - Por força e nos termos do artigo 1 do Dec-Lei 29833, de 17-8-1939, os creditos pignoraticios a favor de estabelecimentos bancarios autorizados preferem sempre, entre si, por ordem prioritaria das datas dos respectivos documentos autenticos ou das da sua autenticação. II - Os creditos pignoraticios preferem aos do Estado e das autarquias locais que apenas beneficiem de privilegio mobiliario geral. III - Os creditos da Segurança Social provenientes das respectivas contribuições gozam de privilegio imobiliario e são graduados logo apos os do Estado e das autarquias locais contempladas no artigo 748 do Codigo Civil (CC), preferindo aos proprios creditos hipotecarios, nos termos do artigo 11 do Dec-Lei 103/80.