061864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 061864
ACORDAO
Descritores: Segundas nupcias, Sucessão, Binubez, Pressupostos, Morte, Descendente, Lei aplicavel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007043
Nr Documento: SJ196706230618642
Referência Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af2d29cffab8c2e7802568fc0039af09
Sumário
I - A disposição do artigo 1236 do Codigo Civil tem caracter excepcional, não podendo ser aplicada aos casos que nela não estejam especificados. II - Para que a mesma disposição seja aplicavel e necessario que existam irmãos germanos do filho falecido, ou descendentes deles. III - A sucessão regulada na referida disposição so e forçada em relação ao usufruto atribuido aos pais, podendo o filho dispor dos seus bens, como entender, para alem dessa legitima.