9451098 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9451098
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Estado, Orgão de gestão, Representação, Ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011038
Nr Documento: RP199503279451098
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. CITA SIMAS SANTOS E BESSA PACHECO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANOI VOL2 PAG180.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b3ec692314578b28025686b0066a77a
Sumário
I - Sendo embora certo que o Ministério Público não pode representar em juízo a Junta Autónoma das Estradas, como entidade autónoma que é, a Título de intervenção principal, a verdade é que pode representar o Estado em acções de expropriação por utilidade pública referentes às que se destinam à construção de estruturas rodoviárias que ficam integradas no domínio público do Estado embora sob a administração e afectas à mesma Junta Autónoma.