0045432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0045432
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Contrato a favor de terceiro
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012700
Nr Documento: RL199106200045432
Indicações Eventuais: PROF LEITE DE CAMPOS IN CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO 1980 PAG13.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53e90bee14d21138802568030001e703
Sumário
A legitimidade das partes é um pressuposto processual que deve ser aferido pelo modo como os articulados são apresentados, nomeadamente, a petição inicial, pelo que o julgador não tem que fazer, nem deve, um julgamento antecipado da questão substancial ou de fundo que é submetida à sua apreciação. No contrato a favor de terceiro, este é um estranho ao negócio, adquirindo um benefício ou vantagem sem ser parte no contrato. Se em alguma circunstância o terceiro puder ser qualificado de parte interessada ou se lhe forem impostas, simultaneamente com o benefício ou vantagem adquirido, obrigações ou ónus, então desaparece a figura do contrato a favor de terceiro para dar lugar à do contrato trilateral ou plurilateral.