0024663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 0024663
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Direito de acção, Legitimidade activa, Representação, Sociedade civil
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024381
Nr Documento: RL198802090024663
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG661.
PESSOA JORGE IN MANDATO IN POLIS V4 PAG50.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac98822a726663148025680300038b91
Sumário
Só os autores da música transmitida - e não a Sociedade Portuguesa de Autores - ainda que aqueles sejam seus sócios, têm legitimidade para pedir a condenação de alguém a reconhecer que a transmissão de música nas suas instalações, abertas ao público, depende de autorização dos autores e, no caso desta ser dada, do pagamento dos direitos a fixar nos termos do n. 3 do artigo 68 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (C.D.A.D.C.).