0068311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0068311
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Prova testemunhal, Testemunha, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010119
Nr Documento: RL199305040068311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/517d0ee3f7e1c4cd8025680300018749
Sumário
Na fundamentação do julgamento da matéria de facto, o tribunal só tem que especificar os fundamentos que foram decisivos. Por fundamentos decisivos deve entender-se o conjunto das provas e razões mais significativos que conduziram o tribunal a formular o seu juízo. Nada há, nem na lei, nem nas regras técnicas, de ordem racional, que devem presidir ao julgamento da matéria de facto, que imponha a conclusão de que o depoimento de uma só testemunha não possa servir como fundamento decisivo da convicção do julgador.