065502 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065502
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caso julgado penal, Extensão do caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005173
Nr Documento: SJ197502250655021
Referência Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0cd33a0ba1b78084802568fc00399035
Sumário
I - O artigo 153 do Codigo de Processo Penal estabelece a extensão do caso julgado penal em termos de ser licito afirmar-se que, a comprovação definitiva pelo juiz penal dos factos nele referidos, se impõe ao juiz civil. II - Deste modo, em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta nos termos do artigo 1851 do Codigo Civil, consideram-se provados os factos da copula procriadora e subsequente gravidez, quando resultantes da condenação proferida em processo crime.