9640994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9640994
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Agente administrativo, Extinção do contrato de trabalho, Indemnização de antiguidade, Reintegração de trabalhador
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020858
Nr Documento: RP199703109640994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6155544899ff4e98025686b0066edc6
Sumário
I - Os agentes administrativos responsáveis directos de estabelecimentos de ensino público ao contratarem trabalhadores a termo certo sem respeitar os preceitos de lei aplicáveis, porque se tratam de actos bilaterais constitutivos de relações transitórias de trabalho subordinado, não colocam o Estado na obrigação de os reintegrar ou indemnizar em consequência da cessação dos contratos.