014857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014857
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento, Ilegalidade concreta
Recorrente: Inesp-inst de Estudos Profissionais Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038761
Nr Documento: SA219930526014857
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc516cb985896503802568fc0038ffe2
Sumário
Na oposição à execução fiscal não é admissível a apreciação da legalidade em concreto da dívida exequenda, a menos que a lei não assegure aos executados os meios processuais de defesa contra o acto da liquidação de que derivou a referida dívida.