067172 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067172
ACORDAO
Descritores: Seguro, Prémio de seguro, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024341
Nr Documento: SJ197806080671722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77009b02df9a6702802568fc003ae938
Sumário
I - A rescisão deste contrato por falta de pagamento do respectivo prémio é facultativa. II - Porém, se a seguradora avisar expressamente o segurado de que o seguro é anulado se aquele pagamento não for efectuado no prazo de 30 dias, sem esse pagamento ser satisfeito, o contrato caducou. III - É temerária a posição assumida pelo recorrente ao pretender tirar ilações dos documentos juntos que estes não comportam, mas isso não caracteriza a má fé.