086815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 086815
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Herança indivisa, Incumprimento do contrato, Execução específica, Restituição do sinal em dobro, Mora, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027480
Nr Documento: SJ199506080868151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b07a4a7a89063c2e802568fc003ae253
Sumário
I - Na primitiva redacção do artigo 830 do C.CIV., a execução específica era afastada pela existência de sinal. II - A execução específica também não se compadece com a promessa de venda de bens pertencentes a uma comunhão hereditária por ser ineficaz a declaração negocial da promitente vendedora, cabeça-de-casal, quanto aos herdeiros que não subscreveram a mesma declaração. III - A mora da promitente-vendedora tem por consequência o vencimento dos juros legais e a restituição do sinal em dobro.