000764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000764
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Representação, Comparencia no tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002055
Nr Documento: SJ198501300007644
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d69af9e5b5df9e81802568fc00394f75
Sumário
Não proibindo os Estatutos de uma empresa publica a delegação de poderes de representação em juizo, tem de se entender que ela pode ter lugar nos termos da lei. Assim, deve considerar-se como tendo comparecido pessoalmente em juizo, para os efeitos do artigo 89 do Codigo de Processo do Trabalho, quando se fez representar por procurador legalmente constituido, em quem dois directores, para tanto autorizados, substabeleceram os poderes que neles havia delegado o Conselho de Gerencia.