024771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024771
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Insuficiência económica
Sumário
I - Nas execuções fiscais instauradas para cobrança de crédito de natureza comercial da Caixa Geral de Depósitos, a quantia arrecadada, se insuficiente, deve imputar-se de acordo com o artigo 785º do Código Civil.