014135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014135
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Guilherme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00034920
Nr Documento: SA219920527014135
Data de Entrada: 05/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2aaf2992ac49c60a802568fc0038c840
Sumário
Para uma contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida anteriormente à entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., que tenha correspondência no novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, em sede de prescrição do procedimento, o conjunto normativo instituído pela lei nova, na medida em que o respectivo resultado seja favorável ao agente.