9210224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9210224
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Rejeição, Provas, Despacho de recebimento - recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002770
Nr Documento: RP199207029210224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f41701d36c1d32fd8025686b006630a2
Sumário
I - Tem de improceder o recurso interposto do despacho que recebeu os embargos de terceiro ( cf. artigo 1040 do Codigo de Processo Civil ) se os factos alegados pelo recorrente não foram, nem tinham de ser apreciados pelo julgador aquando desse despacho. II - A contestação dos embargos e o lugar proprio para a embargada provar os factos que determinaram a rejeição dos embargos.