9310262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9310262
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Falta, Prazo, Fixação de prazo, Interpelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012492
Nr Documento: RP199312019310262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c951682a5097bd908025686b00668dd0
Sumário
I - Não se tendo fixado qualquer prazo para o cumprimento de um contrato-promessa de arrendamento urbano, não se pode falar que o pretenso faltoso haja proferido declaração negocial. II - Assim, ao interessado no cumprimento, só lhe resta interpelar por via judicial ou extrajudicial a outra parte para, em prazo a designar cumprir o prometido e, a partir desse acto, no caso de incumprimento, procurar extrair as legais consequências.