57/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 57/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação das propostas, Avaliação dos concorrentes, Critério de apreciação, Documentos, Preços, Processo de concurso, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 57/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Odivelas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114636
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Juízes: Helena Maria Ferreira Lopes
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114636
Sumário
1. A inclusão, no programa de concurso, como subfactor de avaliação das propostas de um critério respeitante à aptidão dos concorrentes – a “experiência comprovada em obras deste tipo nos últimos cinco anos” – viola o disposto no n.º 3 do art.º 100.º do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP). 2. O preço da disponibilização das peças concursais deve corresponder apenas ao custo das cópias autenticadas dos correspondentes documentos. Não resultando dos autos que o preço cobrado corresponde ao preço de custo, ocorre violação do disposto no n.º 4 do art.º 62.º do RJEOP e do n.º 1 do art.º 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto. 3. A violação das disposições legais citadas é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do referido preceito legal – visto com recomendações.