9420549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9420549
ACORDAO
Descritores: Fiança, Fiador, Avalista, Nulidade, Determinação do valor, Obrigação futura
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013353
Nr Documento: RP199501109420549
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3721c03d212578238025686b0066a147
Sumário
I - Nos termos do artigo 280 n.1 do Código Civil apenas são nulos os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto indeterminado. II - Podendo a fiança ser prestada para garantia de obrigação futura, é de exigir que, no momento dessa prestação, seja determinado o título de que a obrigação futura poderá ou deverá resultar, ou, ao menos, como há-de ele ser determinado. III - A lei confere menor protecção ao avalista do que ao fiador.