9531210 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9531210
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Indemnização, Pedido cível, Pensão por incapacidade, Condenação em objecto diverso do pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018373
Nr Documento: RP199605099531210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/183d17ad70ef31f68025686b0066cfe7
Sumário
I - Peticionando o Autor a condenação da Ré Seguradora a pagar-lhe determinada importância global, a título de indemnização por danos patrimoniais e morais, devido a acidentes de trabalho por conta própria por si sofridos, de que resultou ter ficado afectado de uma incapacidade permanente parcial de 15% ( a que corresponde determinada pensão anual ), deverá condenar-se a Ré a pagar ao Autor essa pensão anual e vitalícia até perfazer-se, sobrevindo este, a quantia inicialmente peticionada, sem que daí resulte inobservância do disposto no n.1 do artigo 661 do Código de Processo Civil: condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu.