018491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018491
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Coima, Interpretação da lei, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044643
Nr Documento: SA219950125018491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e62b8d50a46fe2dd802568fc00396faf
Sumário
I - No RJIFNA as coimas são variáveis entre limites - mínimo e máximo previstos na lei. II - A lei fiscal é interpretada como qualquer lei, obedecendo aos mesmos métodos e princípios (art. 9 do Cód.Civ.).