0031059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0031059
ACORDAO
Descritores: Execução, Vinculação de pessoa colectiva, Assinatura, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030684
Nr Documento: RP200011230031059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a75bae7b99a3532680256a7e00466238
Sumário
I - Para que os gerentes vinculem as sociedades em escritos, torna-se necessário que sejam eles próprios a apor a sua assinatura com a menção dessa sua qualidade. II - Constando do aceite o nome de uma firma e sobre ela a assinatura do executado, sem aquela menção, deve concluir-se ser ele próprio parte legítima como executado, nos termos do artigo 55 n.1 do Código das Sociedades Comerciais.