0051891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0051891
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Calculo da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000430
Nr Documento: RP199203170051891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/afab2387642a260280256803000059b0
Sumário
I - A redução de capacidade para o trabalho determinara sempre uma limitação na escolha de profissão dai que tal limitação se traduza num dano patrimonial que deve ser indemnizado. II - Em resposta ao principio de restauração natural, de diferença e previsibilidade (artigos 562, 564 e 566 do Codigo Civil), no calculo de indemnização não deve deixar de ter-se em consideração um salario do escalão medio das Tabelas do Funcionalismo Publico.