0034646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0034646
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Trespasse
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009653
Nr Documento: RL199112050034646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f0dd29e259298408025680300017177
Sumário
I - O trespasse é um negócio de execução instantânea, que se esgota com a sua formalização. II - Diferente do trespasse é o contrato sobre o uso do prédio. III - As als. a) e b) do n. 2 do art. 1118 do CCIV constituem presunções juris tantum de que, se não está perante a transmissão definitiva da titularidade ou propriedade da empresa. IV - Se no contrato de arrendamento se clausulou poder-se destinar a loja a outro ramo do comércio, a trespassária goza de idêntica possibilidade. V - A transmissão parcial do estabelecimento pode não dar lugar a desrespeito do art.1118 n. 1 CCIV.