081293 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonsenca
Processo: 081293
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Nulidade, Ineficácia, Divórcio, Retroactividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015310
Nr Documento: SJ199204070812931
Referência Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7dac0bf62823e51802568fc003a219d
Sumário
I - A procedência da acção de preferência tem como consequência a substituição, com eficácia "ex tunc", do adquirente pelo preferente; II - Os efeitos rectroactivos do divórcio, previstos no artigo 1789, n. 2, do Código Civil não funcionam automáticamente, dependendo da iniciativa do cônjuge não culpado ou com culpa menor. III - A ineficácia é um "minus" em relação à nulidade, pelo que o tribunal a pode declarar apesar de ter sido pedida a nulidade.