98S069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 98S069
ACORDAO
Descritores: Trabalho suplementar, Horas extraordinárias, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034641
Nr Documento: SJ199810280000694
Indicações Eventuais: JORGE ANDRADE E COUTINHO ALMEIDA IN COL LEIS TRABALHO PAG133.
VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG296.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c9533e89cd61a7e802568fc003b860a
Sumário
I - É permitido que o trabalhador fique sujeito ao regime de isenção de horário de trabalho desde que dê o seu consentimento e, assim, ele deixa de estar adstrito aos limites máximos dos períodos normais de trabalho, o que implica uma renúncia à compensação pelo trabalho extraordinário. II - A isenção de horário de trabalho está dependente da autorização da Inspecção Geral do Trabalho. III - Havendo uma situação de facto correspondente à prática de isenção de horário de trabalho, há que remunerar o trabalho suplementar que tiver sido prestado.