9150208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9150208
ACORDAO
Descritores: Erro de julgamento, Erro material, Rectificação de erros materiais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002028
Nr Documento: RP199106039150208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cad343b834a34d718025686b00662be5
Sumário
I - O erro material dá-se quando o juiz escreveu coisa diversa da que queria escrever. II - Dá-se um erro de julgamento quando o juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra a lei expressa ou contra os factos apurados. III - Enferma de um erro material a sentença em que o juiz condena os RR. no pedido e depois, ao enunciar na íntegra a condenação, exara coisa diversa do que tinha em mente exarar, transcrevendo inexacta e infielmente o pedido em causa, escrevendo que condenava os dois RR., sendo certo que estava pedido apenas a condenação do primeiro R.. IV - O meio específico de correcção de um erro material é a rectificação por simples despacho, por iniciativa do proprio juiz ou a requerimento de qualquer das partes, podendo ter lugar, em caso de recurso, antes de este subir ou, se nenhuma das partes recorrer, a todo o tempo.