Actua com culpa grave e indesculpável, descaracterizando o acidente, o sinistrado que, apesar de a sua entidade patronal o ter deslocado da oficina em que trabalhava para outra oficina por nela haver uma prensa e uma máscara, não usa esta na substituição de um rolamento de uma roda de um veículo, sofrendo o acidente no olho direito causado por uma limalha que saltou na referida substituição.