Na acção declarativa de apreciação da inexistência do direito de propriedade dos réus sobre uma casa de habitação e terreno de logradouro (onde também se peticiona a declaração de nulidade da escritura de justificação notarial visando provar esse direito) o autor ilidiu a presunção estabelecida no artigo 1252 n.2 do Código Civil, de que os réus beneficiam, se ele havia alegado ser a posse dos réus um aproveitamento da sua tolerância, dele autor, e ficou provado parte do facto alegado, ou seja, que houve tolerância para os réus fruírem o prédio (não ficando provado que foi o autor quem tal tolerou nem que outrem o tolerasse, como titular do direito) e se o autor beneficia da presunção, derivada do registo do prédio a seu favor (ut artigo 7 do Código de Registo Predial), de ser ele o titular do direito real em causa, a quem compete tolerar.