I- Apurado na acção declarativa que o autor sofreu danos corporais liquidados em 135300 escudos, mas existindo outros danos, tambem relativos a lesões corporais sofridas pelo mesmo autor, a apurar em liquidação de sentença, como por por força do artigo 508 do Codigo Civil o total de tais danos pode estar sujeito, quanto a respectiva indemnização, ao limite maximo de 200000 escudos, deve relegar-se para o momento da liquidação a definitiva determinação dos danos real e efectivamente sofridos.
II- Na fase da execução do titulo executivo promanado da decisão de uma acção declarativa não ha que interpretar as disposições legais que informaram ou serviram de fundamento a essa mesma decisão, havendo sim, que interpretar tal decisão para, de harmonia com o seu contexto, ser dada plena realização ao direito que, nessa fase, se tem por declarado.