0073843 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0073843
ACORDAO
Descritores: Competência material, Competência territorial, Honorários
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00022619
Nr Documento: RL199804150073843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c48fe1765bc6bd098025680300051fdd
Sumário
A norma do art. 76, n. 1 do CPC é uma norma especial pensada para uma situação especial e concreta que não tem em conta a competência territorial ou em razão da matéria, mas sim uma maior eficácia e funcionalidade dos tribunais, subordinando compreensivelmente a competência para conhecer da acção de honorários ao processo e, portanto, ao correspondente juiz e tribunal ou juízo que conheceram e decidiram da acção principal que lhe deu causa.