9530819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530819
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Facto ilícito, Juros de mora, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015683
Nr Documento: RP199512149530819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe46a41230dd877d8025686b0066c38e
Sumário
I - Relegada para execução de sentença a fixação de indemnização por facto ilícito, os juros de mora sobre a quantia liquidada na execução são devidos desde a data da citação do réu na acção declarativa, se daquela sentença consta que " os juros legais vencidos e vincendos " são devidos a partir da referida data, uma vez que os fins e limites da execução se determinam pelo respectivo título executivo.