080751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 080751
ACORDAO
Descritores: Letra, Protesto, Contagem dos prazos, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013369
Nr Documento: SJ199111140807512
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c75dcd62923dfd17802568fc0039ff81
Sumário
I - O prazo do protesto por falta de pagamento da letra e contado do termo dos dois dias imediatos ao dia fixado (artigo 38 e 44 da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças); II - Assim aos agentes bancarios, ainda a esse prazo, acresce mais um dia, nos termos do n. 3 do artigo 133 do Codigo do Notariado. III - Esta disposição legal, não esta ferida de inconstitucionalidade face a Convenção de Genebra e anexos de 7 de Junho de 1930.