085589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 085589
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Recurso, Reclamação para a conferência, Trânsito em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024375
Nr Documento: SJ199406010855892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe32164b32c6d45b802568fc003a7929
Sumário
I - Dos despachos do Relator não há recurso, cabendo antes reclamação para a conferência e só do acórdão tirado, sendo confirmatório, se pode recorrer. II - Julgado deserto um recurso de agravo por falta de alegações e não se tendo reclamado para a conferência, o respectivo despacho transitou. Assim, interposto erradamente recurso do despacho que julgou deserto o recurso anterior, no acórdão sobre ele proferido não houve omissão de pronúncia por falta de apreciação de tal matéria.