020838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 020838
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Erro na apreciação da prova, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silveira , Adelaide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046803
Nr Documento: SA219961016020838
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef8ffff154cae997802568fc00396bab
Sumário
Funcionando a secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de revista não pode conhecer de matéria de facto dada como assente pelo Tribunal Tributário de 2 Instância - art. 729 n. 2 do CPC - sendo-lhe vedado conhecer de eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou fixe a força probatória de um determinado meio de prova - art. 722 n. 2 do CPC.