001115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001115
ACORDAO
Descritores: Sociedade em nome colectivo, Dissolução, Morte de socio, Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Usufrutuario, Proprietario de raiz
Recorrente: Marinho , Rafaela
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001766
Nr Documento: SAP19810513001115
Data de Entrada: 16/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7db3d24e27c1a3f0802568fc00381420
Sumário
I - A morte de um socio de uma sociedade em nome colectivo acarreta a sua liquidação: mas a sociedade so se extingue com a aprovação da conta final do liquidatario. II - Fixado o valor da parte do de cujus na sociedade, para liquidação do imposto a usufrutuaria, no regime do Decreto-Lei n. 31500, e esse tambem o valor a atender na liquidação do imposto aos radiciarios pela consolidação do usufruto, levada a efeito na altura da liquidação e extinção da sociedade. III - Em processo de impugnação rege o preceito do artigo 661 n. 1, do Codigo de Processo Civil.