– Relatório
B……………….., S.A.
Instaurou no …..º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua acção especial contra:
C…………. e mulher D……………..
Alegando, em suma, que o requerido não tem cumprido com as obrigações financeira decorrentes da sua actividade e da vida particular do casal e que o respectivo activo é muito inferior às dívidas existentes.
Concluiu pedindo que fosse declarada a falência dos requeridos.
Citados regularmente, os requeridos contestaram.
Foram citados os credores, reconhecidos créditos e produzida prova.
Foi proferida decisão, na qual foi ordenado o arquivamento dos autos quanto ao requerido C…………...
Não se conformando com aquela decisão, dela recorreu a E………….., que assumiu os direitos e obrigações do requerente por meio de fusão que nele incorporou este Banco, formulando as seguintes “CONCLUSÕES”:
1ª - Não foi alegado, nem vem provado, que o exercício industrial do requerido se faça a coberto dum “estabelecimento individual de responsabilidade (E. I. R. L.V. subordinado ao regime jurídico e patrimonial previsto no DL 248/86, de 25/8, pelo que 2ª - Ao caso não é aplicável o regime de excepção previsto nos artºs 27° e segs. daquele DL;
3ª - Vêm provados factos que:
Conferem ao requerido a titularidade individual duma empresa dedicada ao comércio de café, snack-bar, restaurante e serviço externo de restauração para festas, Indiciam que o passivo desta empresa é manifestamente inferior ao seu activo e também que o requerido quer enquanto comerciante, quer individualmente, está numa situação de absoluta impossibilidade de cumprimento pontual das suas obrigações emergentes quer da sua actividade comercial, quer dos seus compromissos privados.
4ª - No douto despacho recorrido a Meritíssima Senhora Juiz aplicou indevidamente o art° 27° do DL 248/86, de 25/8, e deixou de aplicar, como se lhe impunha, o arf 3º do “C. P. R. E. F.”.
Nas suas contra-alegações o recorrido sustentou a manutenção da decisão recorrida.
II
- FACTOS
Na decisão recorrida foram considerados assentes os seguintes factos:
O requerente dedica-se ao comércio bancário, praticando todos os actos próprios deste comércio, dentre eles mútuos sob a modalidade de crédito em conta corrente;
O requerido marido exerce em nome individual o comércio de café, snack-bar, e serviço externo de restauração para festas, sendo titular de uma empresa afecta a estes fins, que gira comercialmente e é conhecida pelo nome próprio do requerido marido, e é constituída, essencialmente, pelo estabelecimento comercial denominado “F…………..”, sito no ……………., na freguesia e concelho de Peso da Régua, o qual está dotado dos meios humanos, nomeadamente empregados e colaboradores, e também de máquinas, móveis e bens consumíveis, tendo em vista o exercício daquele comércio;
Por sua vez, a requerida mulher é doméstica;
No exercício da sua actividade, e por via de operações de financiamento efectuadas aos respectivos subscritores, tendo em vista o comércio exercido pelo requerido marido, o requerente tomou-se o legítimo portador de uma livrança, emitida em 22/07/97 e vencida em 22/08/97, no montante de Esc. 1.800.000$00, bem como de uma livrança emitida em 06/04/95 e vencida em 01/10/97, no montante de Esc. 5.000.000$00, as quais não foram pagas nas datas dos respectivos vencimentos;
O crédito emergente de tais livranças está a ser executado no processo que corre os seus termos no ….° Juízo do Tribunal Judicial de Peso da Régua sob o n.º …../98, no qual foi já realizada a penhora;
Igualmente no exercício do seu comércio, e por via de operações de financiamento efectuadas aos respectivos subscritores, o requerente tornou-se o legítimo portador de uma livrança, emitida em 01/07/86 e vencida em 31/07/99, no montante de Esc. 1.168.495$00, assinada por G…………. e esposa por seus punhos e letras no local destinado subscrição e pelo requerido marido no verso sob a epígrafe “Bom para aval aos subscritores” a qual não foi paga na data do respectivo vencimento;
O crédito emergente de tal livrança está a ser executado no processo que sob o n.º ………./99 corre os seus termos pelo ….° juízo do Tribunal Judicial de Peso da Régua, o qual se encontra na fase da penhora;
– Em 19 de Março de 1996 o requerente concedeu aos requeridos, no âmbito do regime geral do Crédito à Habitação, um empréstimo no valor de Esc. 20.000.000$00, o qual deveria ser amortizado no prazo de vinte anos, em prestações mensais sucessivas e iguais de capital e juros, conforme mapa que então lhes foi entregue, a concretizar por débito na conta de depósitos à ordem destes na agência em Peso da Régua do requerente;
O capital mutuado ficou a vencer juros à taxa iniciai de 11,75% ao ano, alterável pelo requerente em função das variações do mercado, tendo sido clausulado que em caso de mora à taxa de juro em vigor acresceria 4% a título de cláusula penal;
Porém, os requeridos não pagaram a prestação no montante de Esc. 213.286$00, que se venceu em 26/05/97, nem qualquer uma das que se venceram posteriormente, à presente data, ascendendo a Esc. 29.340.042$00 o capital em dívida à data da instauração da presente acção;
Os requeridos casaram em 20 de Setembro de 1975 sem convenção antenupcial;
Para além de ao requerente, são os requeridos igualmente devedores à Fazenda Nacional de, pelo menos, Esc. 55.604.956$00;
O activo disponível da empresa titulada pelo requerido marido é constituído pelo estabelecimento comercial “F…………”, dedicado ao comércio de pastelaria, snack-bar, restaurante e serviço externo de restauração para festas, sito no ………, em Peso da Régua, com o valor de Esc. 20.000.000$00;
Por sua vez o activo familiar dos requeridos é constituído pelo prédio urbano sito na ………, em Peso da Régua, inscrito na respectiva matriz urbana sob o art.º 1487 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peso da Régua sob o n.º 00148, onde os mesmos têm instalada a sua residência;
A requerida mulher é titular do respectivo quinhão na herança ainda indivisa aberta por óbito de seu pai, H……………., ocorrido em 31 de Janeiro de 1990, e da qual fazem parte os bens elencados no documento certificado a fls. 36 a 75.
III