038901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 038901
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Prorrogação de licença, Renovação de licença, Revogação do acto administrativo, Nulidade, Anulabilidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045155
Nr Documento: SA119961010038901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bddbcd9120abcab802568fc0039d9d6
Sumário
I - Tendo o recorrente dirigido requerimentos à Câmara Municipal a solicitar a prorrogação do prazo de validade da licença de construção, primeiro por 6 meses, e depois por um ano, o despacho de "Deferido", sobre eles exarado, não pode ter outro conteúdo que não seja o de conceder a requerida prorrogação do prazo de validade da licença, não podendo tal despacho ser entendido como renovação de licença. II - O acto revogatório de um acto nulo viola o disposto no art. 139, n. 1 do CPA, sendo tal vício gerador de mera anulabilidade.