882/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 882/03
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Reparação do prejuízo
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01957
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/305abff9d56fa90880256d10004abbe0
Sumário
I - A restituição natural só se pode dizer excessiva, quando for aferida, objectivamente, como tal, em resultado da verificação cumulativa de dois requisitos - o do benefício para o credor, consequente à restauração, e o de esta se revelar iníqua e contrária à boa-fé. II - O interesse do credor lesado não tem, necessariamente, de ser equacionado com o valor actual do veículo, porquanto se impõe, antes, averiguar quais os danos emergentes que aquele suportou e responsabilizar por eles o devedor, procurando-se fazer ressurgir o bem, como se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.