O descritor "Reparação do prejuízo" classifica 106 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1994 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A pena de prisão efetiva constitui a ultima ratio do sistema penal, só devendo ser aplicada no caso de se concluir, depois de ponderadas todas as circunstâncias do caso concreto, que as penas não...
I. O limite temporal previsto na lei para que a reparação integral do prejuízo causado possa relevar para a atenuação especial da pena, nos termos do artigo 206.º CP, é o início da audiência de...
A responsabilidade de reparar os danos causados pela quebra de vidros, por terceiros não identificados, num edifício arrendado para comércio, cabe ao comerciante-inquilino e não ao...
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre imóveis derivada das relações de vizinhança e condiciona o direito de propriedade sobre imóveis, nos casos nele previstos, com vista a...
I. A atenuação da pena prevista no n.º 2 do art. 206° C. Penal, há-de resultar de factos que inequivocamente exprimam um sentimento espontâneo, livre e não pressionado de restituição ou reparação,...
I-A suspensão de execução de uma pena de prisão não representa um simples incidente ou mesmo só uma modalidade da execução de pena, mas constitui uma pena autónoma, e portanto na sua aceção mais...
I – O tipo objectivo do crime de extorsão consiste no constrangimento de outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com um mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou...
I - Em cumprimento do contrato de seguro celebrado com o seu segurado, deve a seguradora suportar o custo da reparação do veículo do terceiro de modo a reconstituir o seu estado anterior ao...
1. A restituição ou a reparação previstas no art. 206º do CP pressupõem uma acção do agente. 2. Aquilo que justifica a atenuação especial da pena é precisamente a fragilização das necessidades...
A restituição da coisa furtada ou apropriada ou a reparação dos prejuízos, para relevarem nos termos previstos no art. 206º do Código Penal, têm que ser da iniciativa do agente.
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