061489 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 061489
Acórdão
Descritores: Doação, Condição, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006882
Nr Documento: SJ196612130614891
Referência Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2879f53209c9fe9802568fc0039ac33
Sumário
I - A clausula segundo a qual a doação e feita por conta da legitima do donatario salvo se os restantes herdeiros vierem requerer inventario judicial, caso em que um terço do valor dos bens doados seria imputado na quota disponivel do doador, contem uma condição legalmente impossivel, cuja nulidade acarreta a nulidade da obrigação condicionada. II - Tendo, porem, a Relação entendido, ao interpretar a aludida clausula, que a doação feita por conta da legitima não esta sujeita a qualquer condição, pois que esta so afecta a doação feita por conta da quota disponivel, tal decisão tem que ser acatada pelo Supremo, visto se tratar de materia de facto alheia a sua competencia.