0000162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0000162
ACORDAO
Descritores: Comissão de trabalhadores, Personalidade judiciária
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029435
Nr Documento: RL198203010000162
Indicações Eventuais: CANOTILHO-MOREIRA IN NOTA À CONST PAG148.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a99f33a1918691a9802568030003fc58
Sumário
A comissão de trabalhadores não dispõe de personalidade jurídica, nem judiciária. Não pode deduzir embargos de executado numa execução instaurada contra a respectiva empresa, por não ter, para tanto, além do mais, legitimidade.