088438 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 088438
ACORDAO
Descritores: Inventário, Embargos de terceiro, Mandatário, Contrato de mandato, Posse, Mera detenção, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030209
Nr Documento: SJ199606180884381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1eb138d0bbd48173802568fc003b293c
Sumário
I - Ao adquirir bens em nome próprio, servindo-se de dinheiro que não era seu e ao abrigo de um contrato de mandato, o recorrente ficou obrigado a transferir para a mandante os direitos adquiridos, em execução daquele. II - O mandatário é um mero detentor ou possuidor precário dos bens em causa, o que leva a improcedência dos embargos, por inexistência do fundamento posse. III - O embargante aqui como litigante de má fé, pois fez uso manifestamente reprovável dos presentes embargos, com o fim de conservar em seu poder bens que adquiriu de forma ilícita e de que pretendia apropriar-se e por ter negado neste recurso o que confessara no recurso de apelação.