9520129 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo Barros
Processo: 9520129
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Fiador, Excussão dos bens do devedor
Sumário
I - Se o fiador no contrato de arrendamento para habitação se assume como principal pagador das rendas, não pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado.
Texto
N