Descritores:Arrendamento para habitação, Fiador, Excussão dos bens do devedor
Sumário
I - Se o fiador no contrato de arrendamento para habitação se assume como principal pagador das rendas, não pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado.
Texto
N
9520129
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Se o fiador no contrato de arrendamento para habitação se assume como principal pagador das rendas, não pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado.