9520129 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9520129
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Fiador, Excussão dos bens do devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015307
Nr Documento: RP199506069520129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6e9b8802bb100aa8025686b0066b432
Sumário
I - Se o fiador no contrato de arrendamento para habitação se assume como principal pagador das rendas, não pode, se o pagamento lhe for exigido em tribunal, invocar o benefício da excussão prévia do património do afiançado.