0031056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0031056
ACORDAO
Descritores: Livrança, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000646
Nr Documento: RL199206040031056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e600ac6f975c40480256803000063d7
Sumário
I - Prescrevendo a acção cambiária a dois meses e dez dias da data da propositura da acção, tal lapso de tempo é sobejamente suficiente para que ocorra a citação do Réu antes de a prescrição se verificar. II - É de considerar interrompida a prescrição decorridos cinco dias sobre o requerimento do Autor formulado na petição, se a citação do Réu não se fez dentro do prazo legal de cinco dias por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do Autor. III - Não pode o Autor ser responsabilizado por a citação se vir a efectuar para além da data em que se daria a prescrição, quando o oficial encarregado de à mesma proceder, só depois dessa data deu conhecimento ao Autor da não citação do Réu.