0075824 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0075824
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Liquidação, Interposição de recurso
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000251
Nr Documento: RL199206170075824
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d9dbc6bcd355dc48025680300004e1a
Sumário
I - Compete, oficiosamente, à secção do processo proceder à passagem de guias para o pagamento da taxa de justiça devida por interposição de recurso, logo que admitido. II - Não cumprindo a secção o dever da liquidação da taxa de justiça e de emissão das respectivas guias, o recorrente não pode ser penalizado por tal omissão, que não lhe é imputável. III - O facto de o recorrente não solicitar as guias na secção não dilui a responsabilidade da secção pela sua emissão. IV - Razão porque, com fundamento no não pagamento da taxa de justiça, nestas circunstâncias, a interposição não pode ser indeferida.