9220950 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9220950
ACORDAO
Descritores: Despejo, Actualização de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009541
Nr Documento: RP199305209220950
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a72f2af435322fe8025686b00666928
Sumário
I - A comunicação para aumento da renda, feita por carta registada, com aviso de recepção, nos termos do artigo 3, nº 1 do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, então aplicável, não é uma formalidade " ad substantiam ", mas meramente " ad probationem ". II - O artigo 3, nº 1, alínea j) do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, revogou expressamente o Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, passando a exigir-se apenas a comunicação escrita para a actualização da renda ( artigo 33, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano).