041830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041830
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Crime continuado, Suspensão da execução da pena, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010875
Nr Documento: SJ199106260418303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a878b8faef980ab0802568fc0039e8a3
Sumário
I - Comete um unico crime de abuso de confiança, previsto e punivel pelo artigo 300, ns. 1 e 2, alinea c) do Codigo Penal, e não o crime continuado (artigo 30 do Codigo Penal), o agente que, numa so resolução criminosa, ilegitimamente se apropria de sucessivas quantias de dinheiro. II - A determinação da medida da pena faz-se nos termos do artigo 72 do Codigo Penal, tendo em atenção as circunstancias ai referidas, dentro dos limites minimo e maximo da pena aplicavel em abstracto que, no caso da referida infracção, se situam entre 1 e 8 anos de prisão. III - Não e de suspender a execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, a arguido condenado pelo crime de abuso de confiança, quando das circunstancias referidas naquela disposição, designadamente o elevado montante da quantia total apropriada e não ter feito qualquer diligencia para reparar economicamente o prejuizo causado ao ofendido, não se possa concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.